Eleições Sinmed-MS: inscrições de chapas abrem amanhã e vão até 20 de agosto

Em outubro, o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul realiza mais uma eleição para diretoria executiva e delegados regionais – triênio 2020 a 2023.

A assembleia geral ordinária para a formação da Comissão Eleitoral, composta por 3 membros (presidente, secretário e suplente), acontece no dia 8 de agosto, na sede da Entidade. Os médicos interessados em concorrer à diretoria executiva do Sindicato e Delegados Regionais podem começar a inscrever suas chapas a partir do dia 1º de agosto. O registro deve ser feito até o dia 20 de agosto, data limite para as inscrições.

O requerimento acompanhado dos documentos exigidos para registro da chapa deve ser dirigido ao presidente do Sinmed em exercício. O modelo pode ser retirado na secretaria do sindicato e assinado por qualquer componente da chapa. Devem ser anexadas ao requerimento as cópias autenticadas ou acompanhadas das originais dos seguintes documentos: CRM-MS, RG, CPF, comprovante de residência (luz, água ou telefone fixo), declaração de quitação da tesouraria relativos a todos os candidato e a ficha de qualificação (retirada na secretaria).

Está apto a votar todo associado, que na data da eleição tiver mais de 3 (três) meses de inscrição no quadro social do sindicato; tiver quitado a contribuição social até 5 (cinco) dias antes das eleições; estiver em pleno gozo de seus direitos sociais conferidos pelo estatuto. 

Em caso de empate entre as chapas mais votadas, uma nova eleição será realizada 15 (quinze) dias após proclamado o resultado. 

A eleição será no dia 2 de outubro, na sede do Sindicato em Campo Grande. No interior, os médicos sindicalizados e adimplentes devem votar por correspondência, ou seja, receberão com antecedência, via Correio, o kit eleitoral, composto pelas cédulas e sobrecartas. Outras informações pelo telefone: (67) 3384-2048.

Seção IV

Do Candidato

Art. 8º – são requisitos essenciais para concorrem a cargo eletivo no Sindicato:
I – ser sócio do Sindicato há pelo menos 6 (seis) meses e pelo menos 2 (dois) anos de exercício da profissão;

II – estar quites com a tesouraria;

III – estar em pleno gozo de seus direitos;

IV – comprovar que trabalha e reside no local da base territorial que pretende representar;
V – os que tiverem definitivamente aprovadas suas contas de exercício em cargos de administração;
VI – os que não houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade publica, civil, e sindical, associação ou cooperativa da categoria profissional respectiva;

VII – os que estiverem desde 2 (dois) anos antes, pelo menos, no exercício efetivo ou da profissão, dentro da base territorial do Sindicato, ou no desempenho de representação econômica profissional;
VIII – os que não tenham sido destituídos de cargos administrativos de representação sindical.

PARÁGRAFO ÚNICO – Não poderá ser candidato o associado que não estiver no gozo dos direitos sociais conferidos por este estatuto e nenhum candidato poderá participar em mais de uma chapa. 

Seção V
Do Registro das Chapas

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Obrigatoriamente as chapas deverão estar completas (Presidente, Diretor de Administração, Diretor de relações Jurídico-Trabalhista, Diretor de relações Externas, Diretor de Economia e Finanças, Diretor de Comunicação Social e Jornalismo, Diretor de Planejamento e Marketing, Diretor de Formação e Relações Sindicais), e delegados sindicais se houver, para obter o registro.

PARÁGRAFO SEGUNDO – No ato do registro cada chapa deverá apresentar a documentação completa de cada componente, a seguir relacionados: nome, filiação, data e local de nascimento, estado civil, residência, número da matricula sindical, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, número e serie da carteira de trabalho se possuir, número do CNPF, nome e endereço das empresas em que trabalha, cargo ocupado e tempo de exercício da profissão, preenchendo-se a ficha de identificação de cada candidato para arquivamento.

Art. 10º – O requerimento de registro de chapas, em 03 (três) vias, endereçado ao Presidente do Sindicato, assinado por qualquer dos candidatos que integram, será acompanhado da cópia da carteira do Conselho Regional de Medicina.

Art. 13º – Será recusada o registro da chapa que não contenha candidatos efetivos em número suficiente ou não esteja acompanhado das fichas de identificação preenchidas e assinadas de todos os candidatos.

PARÁGRAFO ÚNICO – Verificando-se irregularidade na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de o registro não se efetuar.
 
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