Juiz decide que médicos de Cassilândia poderão trabalhar em dois lugares

A ação impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que impedia os médicos do município de Cassilândia de trabalharem em dois locais diferentes foi indeferida pelo juiz Silvio Cezar do Prado, da 2º Vara de Cassilândia nesta segunda-feira, 12 de julho.


 


A medida foi tomada pela promotoria com intuito de evitar a sobreposição de horários dos médicos plantonistas que atendem à Santa Casa de Cassilândia e o Hospital São Lucas, alegando ausência dos profissionais.


 


O juiz afirma que o problema encontrado no município é crônico e medidas como está não seriam convenientes no momento, já que os médicos não foram ouvidos.