Justiça obriga ANS a incluir no novo rol tratamento para a estenose aórtica

    A Justiça Federal deferiu pedido de liminar, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), determinando à ANS (Agência Nacional de Saúde) a inclusão, no prazo máximo de 30 dias, do procedimento denominado Implante Transcateter de Bioprótese Valvar Aórtica (TAVI) em seu rol de procedimentos de referência básica, em favor de usuários com idade superior a 60 anos ou aos que por orientação médica, independente da idade, seja recomendada a realização deste.

    "Esse tratamento propicia a recuperação de idosos com estenose aórtica sem perspectivas cirúrgicas. É uma luz para quem não pode se submeter a uma operação. Além do mais, já temos tecnologia no Brasil, o que facilita a incorporação e a disponibilização universal em todo o sistema de saúde", comenta o presidente da Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (SBHCI), dr. Marcelo Queiroga.

    A decisão é inédita e tem efeito nacional, em conformidade com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, em ações dessa natureza que envolvem inúmeros beneficiários.

   Já reconhecida pela AMB e CFM, a técnica mostra-se bem-sucedida em pacientes que não possuem as condições necessárias para a realização de cirurgia cardíaca, cerca de 33% dos enfermos acima de 75 anos. Hoje, cerca de 200 mil brasileiros acima de 60 anos possuem estenose aórtica severa.