Senado aprova Projeto de Lei de Responsabilidade Sanitária

    O projeto que institui a Lei de Responsabilidade Sanitária (LRS) no Brasil e que torna os chefes do Poder Executivo da União, dos estados e dos municípios gestores solidários do Sistema Único de Saúde (SUS), ao lado dos diretores do sistema, foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O texto (PLS 174/2011), aprovado nesta quarta-feira (7), explicita as responsabilidades e estabelece instrumentos legais para identificar responsáveis por descumprimento de obrigações e aplicar sanções. Caso não haja recurso para exame no plenário da Casa, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados.

    A aprovação da LRS altera a Lei Orgânica do SUS (8.080/1990) e é uma das bandeiras das entidades médicas, que no ano passado chegaram a pedir formalmente à presidente Dilma Rousseff o apoio à tramitação e votação do PLS nº 174/2011. Em 2010, o pleito também integrou o documento elaborado no XII Encontro Nacional das Entidades Médicas (Enem) aos candidatos à Presidência da República.

    Para Carlos Vital, 1º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), a LRS deve trazer um grande avanço para o SUS, oferecendo aos gestores e à sociedade mecanismos para assegurar a transparência e fiscalização das políticas públicas de saúde. “Assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal foi um grande avanço para a administração pública, a Lei de Responsabilidade Sanitária terá um grande impacto na política de saúde, ao estabelecer metas, responsabilidades e formas de cobrança e transparência aos gestores”, afirmou.

    A expectativa do autor da matéria, o senador Humberto Costa (PT-PE), é transpor para a política de Saúde aquilo que a Lei de Responsabilidade Fiscal faz com relação às contas públicas: “atualmente, quando um município deixa de cumprir suas responsabilidades, a única punição possível é a suspensão do repasse de recursos para a cidade. Quem é prejudicado? É o prefeito? É o secretário? Não, é a população”.

  Para o cumprimento das responsabilidades, poderão ser estabelecidos pactos federativos para possibilitar a gestão cooperativa do SUS, firmados por comissões intergestoras tripartite, no âmbito nacional, ou bipartite, no estadual.

    Ajuste de conduta – Para permitir a correção do descumprimento de obrigações, o projeto prevê a celebração de Termo de Ajuste de Conduta Sanitária (TACS), instrumento a ser pactuado entre os entes federativos para realização, por exemplo, de ações planejadas que deixaram de ser executadas.

   Devem constar do TACS ações e metas a serem atingidas, cabendo ao Ministério da Saúde o acompanhamento da aplicação desse instrumento. O projeto, no entanto, veda a assinatura de termo de ajuste de conduta para situações de desvio de dinheiro.

    Recursos – O projeto prevê ainda que os recursos do SUS sejam depositados em fundos em cada esfera de governo, cuja movimentação será divulgada à população por meio de relatórios de gestão disponibilizados na internet.

    É responsabilidade dos gestores a elaboração de relatório e o envio do mesmo para análise pelo Conselho de Saúde até o final do primeiro trimestre do ano seguinte ao da execução orçamentária.

  Crimes – O projeto relaciona como crimes de responsabilidade sanitária, entre outros, deixar de prestar, de forma satisfatória, os serviços básicos de saúde previstos na Constituição, a transferência de recursos para conta diferente da destinada pelo fundo de Saúde e a aplicação dos recursos em atividades não previstas no planejamento do SUS, exceto em situação de emergência e calamidade pública.

   Também é crime prestar informações falsas no relatório de gestão, dificultar a atuação de órgãos de fiscalização e controle e alterar informações corretas nos bancos de dados do sistema. Essas condutas passam a constituir crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079/1950 e no Decreto-Lei 201/1967.

   Infrações – Ainda estão previstas no texto infrações administrativas, como deixar de estruturar o componente do Sistema Nacional de Auditoria no município ou no estado, não atualizar o sistema de informação de Saúde ou impedir o acesso público a informações administrativas e financeiras. Como sanção para coibir as infrações, estão previstas advertências e multas que variam de 10 a 50 vezes o valor do salário mínimo.