Os Médicos do Ceará vêm a público externar a grande satisfação diante da decisão judicial que determina ao Estado a obrigatoriedade de criar 150 novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o setor público, no período máximo de quatro anos, com uma quantidade mínima de 35 a cada ano.
A sentença originou-se de ação civil publica movida pela Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará, a partir das denúncias do Movimento Médico “Pra no Socorrer”. Tal decisão representa grande conquista para a sociedade cearense e reafirma o compromisso das entidades médicas e DPU ao lado do cidadão, bem como demonstra a intenção de sensibilizar os gestores públicos para a garantia de um direito constitucional dos brasileiros: saúde de qualidade, no tempo e intensidade necessários! Sindicato dos Médicos do Ceará Associação Médica Cearense (AMC) Sociedade Cearense de Terapia Intensiva (SOCETI)