De acordo com o secretário de Finanças da FENAM, Geraldo Ferreira, há várias razões de ordem estatutária que impedem a desfiliação, sendo a principal delas, os débitos de recolhimento da contribuição sindical e contribuição social, que necessariamente devem estar em dia entre o sindicato e a FENAM no momento do pedido de desfiliação.
Diante da rejeição da desfiliação, na forma da lei, fica incompatível a associação do sindicato a qualquer outra instituição de grau superior, sendo garantido pela legislação o recolhimento compulsório da contribuição sindical no nível federativo para a FENAM – única instituição representativa de grau superior do movimento sindical médico brasileiro. Qualquer tentativa de associação de sindicatos a outras instituições é manifestamente ilegal e será contestada judicialmente.
A FENAM reafirma seu propósito matter de manter unido o movimento sindical brasileiro, por entender ser esse o desejo dos médicos e por não aceitar manobras divisionistas que só favorecem os que têm tentado desestruturar e destruir a nossa profissão, a que esses se associam consciente ou inconsciente.