Na audiência, as operadoras postularam a realização de prova pericial voltada a quantificar os valores de reajuste já concedidos frente à inflação do período. O presidente do Simepar, Mario Ferrari, esteve presente à audiência, acompanhado do assessor jurídico do Sindicato, Gabriel Bora.
"Após longa discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho e com base nos precedentes adotados pelo TST, a partir de outras demandas propostas pelo próprio Sindicato, aconteceu o reconhecimento de que compete à Justiça do Trabalho a análise e julgamento do direito dos médicos ao reajuste almejado", observa Bora.
"A decisão é muito importante para os médicos, uma vez que houve o reconhecimento de que a relação é de trabalho e não de consumo. Assim, a solução do conflito, que se estende há anos, pode ser resolvida de maneira mais rápida, já que a celeridade da justiça do trabalho é reconhecida", frisou Ferrari.
O presidente do Simepar recordou também que em outra demanda já existe decisão de mérito, proferida pelo TRT-PR, reconhecendo o direito da categoria ao reajuste. “A perspectiva é de que tal decisão sirva de parâmetro para os demais casos em trâmite e atinja todos os associados, já que o direito ao reajuste chegou a ser objeto de lei que sobreveio após a propositura da ação, qual seja, a Lei 13.003/2014”, concluiu Ferrari.