Segundo os termos da legislação vigente sobre a Contribuição Sindical, os médicos, na qualidade de integrantes de categoria profissional liberal, equiparada em lei às categorias diferenciadas, estão obrigados a pagá-la (CLT, art. 579). Para os que mantêm vínculo empregatício, a contribuição correspondente à remuneração de 01 (um) dia de trabalho (CLT, artigo 580, I) e incide sobre a folha de pagamento do mês de março de cada ano (CLT, art. 582). Se o empregado possuir mais de um vínculo, pagará a contribuição em cada um deles.
Já para os que não têm vínculo empregatício (profissionais autônomos, funcionários públicos civis e médicos residentes) a contribuição é devida no mês de fevereiro (CLT, art. 583, parte final) e seu valor corresponde ao que for fixado em assembleia geral da categoria, especialmente convocada para tal fim, de acordo com o Estatuto da respectiva entidade, com fundamento na autonomia conferida aos sindicatos pelo art. 8º da Constituição Federal.
O pagamento se posta obrigatório e, portanto, ignorar esta cobrança implica alguns contratempos e impedimentos para o profissional, infortúnios estes que todo médico prefere evitar, tais como: impedimento em participar de concorrências públicas, de obter inscrição nas Fazendas Estadual, Federal e Municipal, dificuldade para comprovação de tempo de serviço e sanções do artigo 599 da CLT como suspensão do exercício da profissão.
A intenção do Simes, entidade representante da categoria médica a nível estadual, é quitar todos os débitos sindicais do médico nos últimos anos. Para isso, é necessário realização de um cálculo, uma vez que cada ano possui um valor de contribuição diferente. Abaixo, o apontamento dos últimos cinco anos:
– 2015: R$ 256,00 (reais)
– 2014: R$ 234,00 (reais)
– 2013: R$ 210,00 (reais)
– 2012: R$ 195,00 (reais)
– 2011: R$ 185,00 (reais)
Para efeito de quitação dos débitos sindicais, o médico deve entrar em contato com o Simes a fim de identificar quais os anos que o profissional deve pagar e, assim, definir sua forma de pagamento.
Caso você tenha débito nos últimos 5 anos, entre em contato com o SIMES.