Departamento Jurídico do Simes orienta em relação a precatórios da ação dos tíquetes

O Departamento Jurídico do Simes segue atuando de forma contumaz em favorecimento dos médicos que devem ser beneficiados na ação de precatórios sobre os tíquetes de alimentação. Aproximadamente 500 profissionais médicos serão contemplados na ação.

Contudo, por ser uma ação que levou 16 anos de trabalho árduo do Departamento Jurídico, alguns médicos beneficiados na ação, infelizmente, já vieram a óbito. O advogado responsável pelo Departamento Jurídico do Simes, Dr. Télvio Valim, explicou como proceder, nestes casos, quem deve ser contemplado em nome do falecido.

Os valores devidos pelo empregador aos empregados e os montantes das contas individuais não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, mediante apresentação da documentação, ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial.

Os sucessores previstos em lei, baseados no Código Civil de 2002, devem levar em consideração o artigo 1.829, como vemos a seguir:

‘Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.’

O Departamento Jurídico do Simes informa os documentos necessários para serem contemplados na ação dos tíquetes nestes casos específicos:

– Cópia da certidão de óbito do titular do crédito;
– Certidão de dependentes junto a Previdência Social;
– Cópia de RG;
– Cópia de CPF;
– Cópia da certidão de casamento ou nascimento, ou outro documento que comprove a condição de cônjuge, companheiro(a) ou herdeiro.

Por fim, o Departamento Jurídico orienta que os sucessores entrem em contato através do número (27) 2104-6060, no horário das 14h às 18h e procurem pelo advogado Dr. Luís Télvio Valim ou pela Dra. Bethânia Alves.