O SinMed/RJ considera esta inversão de prioridade um atestado de conivência com o crime. "Priorizar jogos, em detrimento do bem estar social da população, isso, por si só, já seria a motivação para a cessação dos mandatos dessa turma", completou Darze.
Destacamos a gravidade da "racionalização de todos os serviços públicos essenciais", conforme diz o decreto. Isto pode representar a redução de direitos, o que viola o artigo 197 da Constituição, que determina as ações que são de relevância pública no serviço de saúde. Logo, o Estado não pode, através de decreto, tentar flexibilizar uma norma constitucional.
O SinMed/RJ alerta para o fato de o decreto de calamidade pública abrir a possibilidade de contratação e compras sem licitação, pela modalidade emergencial. "Isto pode resultar em possíveis irregularidades, além de levar ao descumprimento de decisões judiciais, que é outro fato relevante", finalizou Jorge Darze.
No entendimento do órgão, o que o governador Francisco Dornelles fez foi reconhecer a grave crise financeira que o Sindicato dos Médicos já havia alertado desde 2015.
A Constituição determina que, nesses casos, haja a perda da autonomia federativa, e a União ingresse na administração do Estado. O SinMed/RJ, inclusive, já tomou esta medida, junto ao Procurador Geral da República.