Tribunal Reg. Federal da 1ª Região, mantém ação que questiona contratação de médicos cubanos

A forma de contratação dos profissionais cubanos para o programa Mais Médicos viola os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, transparência e motivação, no entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Por isso, os desembargadores suspenderam a sentença da 14ª Vara Federal do Distrito Federal que extinguiu uma ação popular que buscava a anulação de cláusulas do convênio firmado entre a Organização Pan-Americana da Saúde e o governo de Cuba para trazer os médicos para atuar no Brasil.

Segundo a inicial da ação, os médicos cubanos não recebem seus salários e benefícios diretamente no país. Apenas uma parte é paga no Brasil e a maior parte repassada ao governo cubano por intermédio da Opas. Para o autor da ação popular, é desconhecido o destino dado pelo governo de Cuba ao dinheiro. O programa foi iniciado em 2013 pelo governo da presidente Dilma Rousseff.

Para o desembargador Antônio Souza Prudente o convênio viola a Constituição, porque não há a possibilidade de fiscalização do uso dos recursos repassados para Havana. Os demais membros do colegiado concordaram com ele.

O SINMED de Niterói, São Gonçalo e Região diante da calamidade pública instalada na sua área de atuação, protesta veementemente contra a insistência do “Programa Mais Médicos” sem prova de capacitação, pois enquanto o governo federal gasta milhões de reais com médicos estrangeiros, que não fizeram o REVALIDA, este mesmo governo reduz os salários dos médicos brasileiros concursados e que há anos atendem nossa população. E que também reduz drasticamente as verbas destinadas para a Saúde Pública.

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