Confira trecho da sentença: “…a conduta da Ré contraria flagrantemente o art. 1º da Lei nº9029/95, haja vista que discrimina trabalhadores em razão de prática, pelos mesmos, do direito de greve e de reivindicação de direitos trabalhistas, afrontando, ainda, a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho… já que visou turbar a organização sindical pela via transversa de ‘intimidar’ a classe trabalhadora com dispensa dos ‘líderes da greve’… ” (grifos nossos).
“…esclareça-se, por oportuno, que não importa, neste momento, a natureza do vínculo rompido pela Acionada com os médicos, se de prestação de serviços ou empregatício, já que a ruptura do vínculo impossibilitou que as situações de tais médicos fossem adequadas ao quanto solicitado no dissídio coletivo…”
Vale ressaltar a importância desta decisão para os médicos e trabalhadores em geral, porque servirá para inibir retaliações em futuras campanhas, garantindo-se o direito de lutar por melhores condições de trabalho, remuneração e assistência à população. Também pelo efeito prático, em processos judiciais, já que servirá de base para a condenação da Pró-Saúde no processo de readmissão dos demitidos, que já tramita na Justiça do Trabalho, além de servir para a construção de jurisprudência.
Entenda o caso
Os dirigentes da Pró-Saúde, através de credenciamento com a Sesab, durante todo o movimento de greve dos médicos, agiram com perseguições e intimidações aos profissionais e aos dirigentes do Sindimed, ao tempo em que se mantinham intransigentes quanto ao atendimento das reivindicações. Após pressão, os médicos conseguiram obrigar a Pró-Saúde a assinar um acordo contendo algumas conquistas, como carteira-assinada, além da garantia de que não haveria retaliação aos grevistas.
Ao contrário, menos de uma semana após o fim da greve, nove médicos foram sumariamente demitidos, alguns deles durante o cumprimento da jornada de trabalho, numa demonstração clara do ânimo de retaliar, intimidar e demonstrar “força”. Na época, o Sindimed denunciou o fato através da imprensa e ao Ministério Público do Trabalho, que, após inquérito interno, acionou a Justiça do Trabalho através de ação civil pública perante a 15ª. Vara do Trabalho de Salvador.
Vitória dos médicos da UPA de Escada, vitória dos médicos baianos!