Nesta quarta-feira (13), o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul realizou Assembleia Geral para tratar sobre o adicional de insalubridade retirado dos servidores municipais em 1998, pelo então prefeito André Puccinelli.
Na época, ações para que o pagamento deste auxílio fosse retomado foram ajuizadas pelo Sinmed-MS e demais sindicatos da saúde, mas todas foram julgadas improcedentes, justamente por ter de haver uma lei ordinária prevendo expressamente o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade para os servidores, de modo que o Judiciário convalidou a revogação da lei anteriormente existente.
Em 2011 o estatuto do Servidor Municipal trouxe novamente a previsão de pagamento, dispondo que lei ordinária regulamentasse o benefício. Todavia, a referida lei não foi apresentada pelo Executivo Municipal.
No momento há o ajuizamento de um mandado de injunção para obrigar o prefeito a apresentá-la.
Foi este mesmo tipo de ação que o Sindicato dos Odontólogos ajuizou e já obteve êxito. A ação do Sinmed certamente será exitosa, pois tem o mesmo objetivo, que é o de obter a lei que regulamente a apuração e o pagamento da insalubridade para os médicos municipais.
A lei é necessária para determinar o grau de risco, o agente nocivo (que pode ser químico ou físicos, por exemplo), a possibilidade ou não de eliminação do risco pela utilização de equipamento de proteção individual, a frequência da exposição. Depois de realizados os levantamentos no ambiente de trabalho, se apurada a existência de risco, que pode ser em grau mínimo, médio e máximo (utilizando como parâmetro a legislação dos trabalhadores celetistas), é devido o pagamento de uma adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. Mas, no caso dos servidores, tudo precisará ser regulamentado através da referida lei.