Com ampliação de leitos de UTI, hospitais impõem que médicos desempenhem funções mesmo sem aptidão necessária

Ministério Público Federal (MPF) em Dourados recomendou ao superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD) que colocasse em efetivo funcionamento, 15 novos leitos de UTI para tratamento da covid-19 na unidade hospitalar, porém, não há equipe multidisciplinar capacitada para tal trabalho, e isso resultou em denúncia ao sindicato, pedindo com urgência a intervenção da entidade, pois, profissionais estão sendo intimados a trabalhar em especialidade, da qual não possuem a experiência necessária, o que pode prejudicar a profissão do médico e a vida do paciente. Além do HU de Dourados, a categoria denuncia outras unidades hospitalares no Estado.

O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul vem em nota manifestar o descontentamento com essa imposição dos hospitais, e ressalta que esses médicos têm o direito de exercer a profissão em sua plenitude, desde que se sintam aptos e se responsabilizem pelos atos médicos praticados. A Resolução do CFM 2271/2020 recomenda que os médicos, preferencialmente, tenham título de especialista em medicina intensiva para atuar em UTI adulto. Ademais, o código de ética médica prevê que não deve-se praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.

Sinmed MS entende que o momento é alarmante e cada segundo é precioso, mas atuar em uma UTI, com apenas 15 dias de treinamento, não basta. Como o próprio nome diz é “intensivo” e representa uma área crítica e delicada destinada à internação de pacientes graves, que requerem atenção profissional especializada de forma contínua. Para que o atendimento possa ocorrer de forma segura e otimizada é essencial uma equipe multiprofissional adequada, legalmente habilitada. Uma ventilação mecânica “mal pilotada” mata mais rápido que a Covid. Por esta razão, não concordamos com a determinação feita aos médicos e defendemos que a autonomia do profissional seja respeitada, para que não haja adiante um dano à saúde do paciente.

Código de Ética Médica, inciso VIII: o médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar a sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e correção de seu trabalho.

 

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