Ministério Público Federal (MPF) em Dourados recomendou ao superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD) que colocasse em efetivo funcionamento, 15 novos leitos de UTI para tratamento da covid-19 na unidade hospitalar, porém, não há equipe multidisciplinar capacitada para tal trabalho, e isso resultou em denúncia ao sindicato, pedindo com urgência a intervenção da entidade, pois, profissionais estão sendo intimados a trabalhar em especialidade, da qual não possuem a experiência necessária, o que pode prejudicar a profissão do médico e a vida do paciente. Além do HU de Dourados, a categoria denuncia outras unidades hospitalares no Estado.
O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul vem em nota manifestar o descontentamento com essa imposição dos hospitais, e ressalta que esses médicos têm o direito de exercer a profissão em sua plenitude, desde que se sintam aptos e se responsabilizem pelos atos médicos praticados. A Resolução do CFM 2271/2020 recomenda que os médicos, preferencialmente, tenham título de especialista em medicina intensiva para atuar em UTI adulto. Ademais, o código de ética médica prevê que não deve-se praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.
Sinmed MS entende que o momento é alarmante e cada segundo é precioso, mas atuar em uma UTI, com apenas 15 dias de treinamento, não basta. Como o próprio nome diz é “intensivo” e representa uma área crítica e delicada destinada à internação de pacientes graves, que requerem atenção profissional especializada de forma contínua. Para que o atendimento possa ocorrer de forma segura e otimizada é essencial uma equipe multiprofissional adequada, legalmente habilitada. Uma ventilação mecânica “mal pilotada” mata mais rápido que a Covid. Por esta razão, não concordamos com a determinação feita aos médicos e defendemos que a autonomia do profissional seja respeitada, para que não haja adiante um dano à saúde do paciente.
Código de Ética Médica, inciso VIII: o médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar a sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e correção de seu trabalho.