Segurança jurídica para médicos: saiba como se precaver de eventuais processos

Os Estados Unidos eram referência no alto índice de processos por erro médico, porém o Brasil tomou a frente. Atualmente, 7% dos médicos no país respondem algum tipo de processo, contra 5% nos USA.

A população brasileira está cada vez mais litigante, percebe-se que pequenos detalhes do cotidiano e aborrecimentos corriqueiros terminam em frente a um Juiz.

Devemos destacar que as diversas mudanças no ambiente profissional dos médicos, têm colocado em risco sua atividade profissional. Por isso a importância de se precaver e dispor de uma assessoria jurídica eficiente. A legislação brasileira, centrada nos códigos Civil e Penal, além do próprio Código de Ética Médica, indica a imputação do erro médico a um profissional em caso de três situações: imperícia, imprudência e negligência. A negligência consiste em não fazer o que deveria ser feito; a imprudência consiste em fazer o que não deveria ser feito; e a imperícia em fazer mal o que deveria ser bem feito.

Mesmo considerando que em grande parte das vezes o eventual dano é decorrente do próprio paciente, que não atende aos cuidados de um pós-operatório, por exemplo, e tende a buscar um culpado para sua negligência, o médico acaba responsabilizado.

No Brasil, em 2019, foram 31.039 processos judiciais por erro médico tramitando nos tribunais e em Mato Grosso do Sul foram contabilizados 323 processos contra a categoria.

O Sinmed MS possui assessoria jurídica especializada neste seguimento. O advogado, Dr. Robson Sitorski explica como funciona o serviço de defesa profissional no que tange erro médico, ética médica. São três as esferas de responsabilização profissional que podem ser buscadas pelo paciente que se sentir prejudicado por eventual má prestação no serviço, a penal, a civil e a administrativa.

“No Sinmed, somos responsáveis pelo atendimento do associado junto às esferas civil e administrativa. Esta última acontece internamente no Conselho Regional de Medicina e investiga se houve infração ao Código de Ética Médica. O CRM pode instaurar uma sindicância de duas maneiras: de ofício, ao tomar ciência de alguma irregularidade; ou por denúncia, seja do próprio paciente, de sua família ou do Ministério Público. Caso seja apurada a existência de indícios de infração ética, o CRM prosseguirá a investigação dos fatos com a abertura de um Processo Ético Profissional. Se não houver esses indícios, a sindicância é arquivada. Vale lembrar que esses processos são sigilosos e os médicos são julgados por um corpo técnico composto por seus pares, nos termos da legislação. A importância de uma defesa ampla e eficiente já nessa esfera administrativa é imensa, pois o resultado pode refletir em um eventual processo judicial. Assim, a produção de provas e a elaboração das minutas de defesa, bem como os recursos cabíveis devem ser confiados, sempre que possível, a um profissional habilitado e capaz, para que não haja prejuízo ao médico.

Quanto à esfera cível, onde se busca uma reparação por perdas e danos, geralmente em altos valores, a defesa médica é realizada também de forma ampla, com a produção de todas as provas que estejam à disposição das partes. Por isso, sempre reforçamos a importância do zelo na produção dos documentos médicos que retratam a situação do quadro de saúde do paciente, como um prontuário legível e completo, o preenchimento do termo de consentimento esclarecido, etc.

dr robson
Dr. Robson Sitorski

Enquanto na esfera administrativa (CRM) se busca a responsabilização profissional, podendo ensejar penalidades que vão desde uma advertência sigilosa até a cassação do direito de exercer a medicina, na esfera cível a responsabilização recai na maioria das vezes sobre o patrimônio do médico, que fica obrigado a pagar uma indenização fixada pelo juiz da causa, caso seja identificado o erro médico. Por fim, na esfera penal são tratados os casos mais graves e sua responsabilização afeta a liberdade do profissional.”