Os médicos que atuam nas unidades de saúde de Campo Grande voltarão a receber por insalubridade, conforme decisão do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos, David de Oliveira Gomes Filho. A decisão decorre de ação movida pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed MS) em 2020, na qual solicita o valor referente à insalubridade além da regulamentação do Estatuto dos Servidores, o qual, em seu artigo 122 prevê o pagamento do adicional aos médicos.
Conforme a decisão, do dia 21 de maio deste ano, o prefeito de Campo Grande, terá 90 dias para editar decreto com vistas a regulamentar a Lei Complementar n º 190/2011 (Estatuto do Servidor Municipal). “Caso não o faça neste prazo, incidirão as regras previstas no Decreto Estadual de Mato Grosso do Sul nº 10.145, de 29 de novembro de 2000, até que a autoridade impetrada exerça seu poder”. Cabe recurso da decisão e a expectativa é que ela seja mantida, segundo informou o advogado Márcio Almeida, que defendeu a categoria.
O Decreto Estadual trata sobre o adicional de insalubridade, o qual deve ser pago a todos os profissionais expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
A normativa estadual prevê pagamento do adicional de insalubridade respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do menor vencimento vigente para o Poder Executivo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Desdobramento – O pedido de pagamento retroativo aos médicos associados ao Sindicato poderá ser avaliado individualmente pelo jurídico do Sinmed MS, uma vez que o adicional de insalubridade foi retirado dos salários dos servidores municipais em 1998.