O substitutivo da Câmara (SCD 268/2002) a projeto de lei apresentado em 2002 pelo então senador Benício Sampaio vem provocando muita polêmica entre profissionais de saúde ao longo da última década.
O texto lista procedimentos que só poderão ser realizados por médicos, como a aplicação de anestesia geral, cirurgias, internações e altas. Também só caberá a médicos o diagnóstico de doenças e as decisões sobre o tratamento do paciente. A proposta define ainda as tarefas liberadas aos demais profissionais de saúde, entre elas a aplicação de injeções, curativos e coleta de sangue.
Em abril, a CE promoveu audiência pública para debater o tema. De um lado, estiveram os médicos, preocupados em delimitar seu espaço profissional. De outro, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e demais profissionais da saúde, temerosos de que, com a proposta, os médicos assegurem exclusivamente para si uma série de tarefas, criando assim uma “reseva de mercado”.
Relator da matéria na comissão, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) é favorável à sua aprovação, por considerar que, no texto, não há restrições às atividades dos demais profissionais.
O projeto do Ato Médico foi apresentado no Senado em 2002 e aprovado em 2006, após uma série de audiências públicas promovidas pela então relatora da matéria, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Na Câmara, o texto foi aprovado em 2009, mas com uma redação modificada – e, por isso, retornou ao Senado, onde tramita agora.
No Senado, o substitutivo da Câmara foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em fevereiro deste ano. A proposta, que ainda passará pela Comissão de Assutos Sociais (CAS), será votada de forma terminativa em Plenário.
Relator da matéria na CCJ, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), fez defesa do projeto, argumentando que o texto equilibra os interesses de médicos e outros profissionais.