Leia com bastante atenção os dados a seguir, providencie a documentação e agende uma data ligando para os telefones (3383-0340 3383-8340). .
Não deixe para a última hora, pois temos que atender um grande número de clientes e atenderemos apenas os clientes que nos procurarem no período já mencionado.
Está obrigado a declarar em 2015, quem em 2014:
A) recebeu salários ou outros rendimentos tributáveis, em valor superior a R$ 26.816,55;
B) recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira. prêmios de loterias), acima de R$ 40.000,00;
C) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
D) relativamente à atividade rural:
1) obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75;
2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
3)-teve em 31.12.2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total, superior a R$ 300.000,00;
E) passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31.12.2014;
F) optou pela isenção do imposto sobre a renda, incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial, cujo produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóvel residencial localizado no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Documentos necessários para a declaração:
1) informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, inclusive INSS (caso não tenha recebido o informe do INSS, necessitamos do número do benefício);
2) informes de saques em contas de previdência privada;
3) rendimentos de aluguéis: relação contendo nome do inquilino, CPF e valores recebidos mês a mês. Se o inquilino for pessoa jurídica, solicitar à empresa pagadora, o informe de rendimentos de aluguéis;
4) aplicações financeiras e saldos bancários: informe da instituição financeira contendo a posição em 31.12.2014 e os rendimentos do exercício;
5) comprovantes de despesas com médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, etc. São necessários: o nome, CPF ou CNPJ, valores pagos e datas de pagamento. No caso de seguro saúde, solicitar á empresa seguradora os valores pagos pelo titular e dependentes.
6) despesas com instrução: nome da Escola, CNPJ, valores e datas de pagamento. Não são dedutíveis: despesas com cursos de línguas, danças, esportes, material e uniformes. O valor máximo permitido é de R$ 3.375,83 por contribuinte ou dependente;
7) comprovantes de pagamento do Sistema Financeiro da Habitação, de consórcios, financiamentos de veículos, empréstimos bancários, etc.;
8) comprovantes de contribuição ao INSS do empregado doméstico, com o nome, CPF e número de inscrição (NIT). Pode ser deduzido até R$ 1.152,88 por empregador;
9) para investidores em Bolsa de Valores:
a) relatório contendo os resultados de compra e venda de ações, mês a mês e comprovante do pagamento do imposto de renda se for o caso;
b) relação das ações em seu nome em 31.12.2014, com os respectivos custos de aquisição;
10) comprovantes de compra e venda de imóveis, veículos, etc.
Caso não esteja de posse do documento, verifique com o comprador ou vendedor, os valores que foram lançados com as respectivas datas.
11) Pensão alimentícia enviar documento de comprovação e depósitos efetuados durante o ano de 2014, com os dados dos beneficiários (Nome e CPF).
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
A pessoa física optante pelo formulário completo da declaração poderá destinar 3% do imposto devido, às entidades assistenciais cadastradas junto ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município, desde que o depósito seja efetuado até 30.04.2015.
PESSOA FÍSICA – DOAÇÕES
As doações, consideradas como adiantamento da legítima, são isentas do imposto de renda, entretanto, dependendo do valor, poderá ser tributado pelo ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos).
Esse imposto, criado pelo Decreto estadual 5087 de 04-05-1989, incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito, havido por sucessão provisória e, por doação.
Quanto á doação, o donatário que receber dentro do mesmo ano, valores cujo total seja inferior a 780 UFERMS (R$ 16.500,00 em 2015), ficará isento do referido imposto.
Caso o valor total seja superior a R$ 16.500,00, estará sujeito ao ITCMD à alíquota de 2% ou 4%, cujo recolhimento deverá ser efetivado no mesmo dia da doação.
A Secretaria da Fazenda tem notificado os contribuintes que receberam doações acima do limite de isenção e não fizeram o recolhimento do imposto, baseando-se nas declarações do imposto de renda dos doadores e dos donatários.
NMR Consultores associados
Carlos Alberto Ramos.
2015.