Médico poderá atuar em Estado diferente de sua origem

Está regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) a concessão de visto provisório para o médico que precisa atuar temporariamente em Estado diferente daquele em que possui o registro profissional.

A entidade informou que a modalidade de inscrição tem validade de 90 dias corridos, podendo ser fracionado para alguns profissionais: médicos auditores, peritos, integrantes de equipes de transplante pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional e profissionais contratados para atuar como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais.


A medida entrou em vigor na última terça-feira, 6 de julho, e também prevê que além da obtenção do visto provisório há duas outras maneiras de se exercer a profissão em outro Estado: com a inscrição secundária ou com a transferência definitiva, previstas no Estatuto dos Conselhos de Medicina.