Judiciário determina multa de 500 mil caso Município de Campo Grande não atenda a Lei
Uma Lei Municipal 2016, da época do então prefeito Alcides Bernal, que previa o direito das servidoras mulheres poderem se afastar por um dia uma vez por ano para realização de preventivo de câncer de mama e de colo de útero precisou ser judicializada pelo Sindicato das Assistentes Sociais do Estado de Mato Grosso do Sul para que pudesse obter o direito ao benefício previsto na Lei.
Embora a atual Gestão Municipal tenha uma mulher à frente, os pedidos de concessão da licença vêm sendo negados pela Municipalidade, e diante disso, o Advogado da entidade, Dr. Márcio Almeida, impetrou mandado de segurança coletivo e obteve liminar proferida pelo Juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande, Dr. Ariovaldo Nantes.
A ação teve como origem o pedido de uma Assistente Social que foi negado pela Prefeitura, sob o argumento de que não havia sido regulamentada a concessão para a realização dos exames preventivos. Para o advogado Márcio Almeida, com decisão confirmada pelo Juiz, o direito já estava posto com a Lei, pois segundo o advogado: ” A Lei 5.693/2016 é clara e precisa na sua redação, inclusive dispondo que a entrega do atestado deve ser feito em até 30 dias do exame, sendo mera sofisma alegação do Município de necessidade de regulamentação”, declarou o advogado.
Márcio Almeida também se disse espantado com a situação: “estou a mais de década advogando para os servidores municipais de Campo Grande e de 2016 pra cá, ou seja, da edição da Lei é a primeira vez que vi negado esse direito às servidoras municipais, e diante dessa negativa não restou alternativa senão a judicialização, entendo que é preciso sensibilidade do Município em não recorrer contra uma decisão que beneficia em linha indireta a própria administração, pois se todas as servidoras estarem com seus exames em dia, por certo o Município não padecerá com eventual absenteísmo”.
O Advogado argumenta ainda que já entrou com pedido de extensão da decisão aos profissionais de enfermagem, e poderá fazê-lo para todas as entidades assistidas por ele, no entanto, o pedido esbarra nas custas processuais, e com isto acredita que é medida de bom tom o Município estender o direito a todas as servidoras efetivas e contratadas, inclusive para mitigar a judicialização.