Segundo Cadoca, os convênios médicos têm vetado o fornecimento desses insumos mesmo quando são necessários para a realização de procedimentos médicos autorizados. No entanto, a lei estabelece que não há cobertura para próteses e órteses apenas quando não estão relacionadas a atos cirúrgicos.
“Não faz sentido que o plano de saúde assegure a cobertura da intervenção cirúrgica ou dos tratamentos dela decorrentes, sem
disponibilizar os recursos essenciais para essa finalidade”, argumenta Carlos Eduardo Cadoca.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4076/01, que inclui nos planos de saúde a cobertura de consultas, exames e demais procedimentos ambulatoriais de caráter preventivo. Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.