Na avaliação do CFM, somente as empresas de saúde suplementar serão beneficiadas com ato em detrimento à assistência de mais de 50 milhões de brasileiros que têm plano de saúde. Para os conselheiros, o montante passível de perdão seria útil, inclusive, para sanar problemas de hospitais e postos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto apresentado pelo deputado Eduardo Cunha (PMBD/RJ) – aprovado semana passada pela Câmara – limita também o número de multas que as operadoras de planos poderão pagar, o que facilita a ocorrência de abusos que prejudicam pacientes, familiares e profissionais encarregados do atendimento.
O suposto apoio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao perdão da dívida bilionária também é motivo de repúdio do CFM. Segundo notícias veiculadas, a emenda teria contato com o apoio da entidade. Para o CFM, trata-se de fato que deve ser apurado, pois macula a idoneidade do processo de controle do setor.
Em nota divulgada no dia 11 de abril, o CFM já havia se manifestado contra a aprovação da emenda e ressaltado que sua entrada em vigor pode fragilizar os direitos de mais de 50 milhões de brasileiros que têm plano de saúde e a fiscalização da atuação das operadoras, abrindo espaço para abusos que prejudicam pacientes, familiares e profissionais encarregados do atendimento.
No documento (ver íntegra abaixo), o Conselho Federal de Medicina ainda chama a atenção da sociedade para a importância de se debater de forma ampla “os mecanismos de controle e de fiscalização das operadoras de planos de saúde, que têm aumentado significativamente o número de clientes, contudo, sem: garantir maior rede de cobertura, facilitar o acesso aos procedimentos contratados e respeitar os prestadores de serviços (médicos e outros profissionais de saúde), ignorando critérios mínimos de contratualização e interferindo na autonomia médica no diagnóstico e no tratamento de doenças”.
Com relação à emenda à Medida Provisória 627, que determina teto para a aplicação de multas aos planos de saúde, aprovada na Câmara dos Deputados e que aguarda votação no Senado, o plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público se manifestar EM FAVOR dos seguintes pontos:
1) A defesa à derrubada pelo Senado da emenda apresentada pelo relator da MP na Câmara, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB/RJ), durante a votação da matéria prevista para acontecer até 21 de abril;
2) No caso de sua manutenção pelos senadores, solicita-se o veto integral da Presidência da República ao item, o qual pode representar um perdão às dívidas das operadoras de planos de saúde, num montante estimado de R$ 2 bilhões;
3) A derrubada desse ponto específico reforça direitos de mais de 50 milhões de brasileiros que têm plano de saúde e disciplina a atuação das operadoras, inibindo abusos que prejudicam pacientes, familiares e profissionais encarregados do atendimento;
4) Há necessidade de debate amplo sobre mecanismos de controle e de fiscalização das operadoras de planos de saúde, que têm aumentado significativamente o número de clientes, contudo, sem: garantir maior rede de cobertura, facilitar o acesso aos procedimentos contratados e respeitar os prestadores de serviços (médicos e outros profissionais de saúde), ignorando critérios mínimos de contratualização e interferindo na autonomia médica no diagnóstico e no tratamento de doenças.
O CFM reitera que a manutenção deste trecho na MP 627 beneficia apenas as operadoras de planos de saúde e fragiliza os mecanismos para evitar abusos decorrentes da lógica adotada por essas empresas, que privilegiam a cultura do lucro em detrimento da assistência aos pacientes.
O Conselho Federal de Medicina salienta que esta possibilidade de anistia às empresas de saúde suplementar não dialoga com a penúria imposta à rede pública, vítima de baixos investimentos e inúmeros problemas. Inclusive, o montante passível de perdão seria útil ao saneamento das dificuldades enfrentadas por hospitais e postos de saúde do SUS.
Finalmente, o CFM lamenta informações veiculadas pela imprensa de que a aprovação na Câmara dessa emenda prejudicial a sociedade tenha contato com o apoio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), fato que deve ser apurado com rigor. Se a suspeita for confirmada, coloca-se em xeque a idoneidade desta importante instituição reguladora e de seus dirigentes nas relações com o segmento econômico sobre o qual deveria exercer controle.