Também foi enviado ofício à Corregedoria da Secretaria de Estado de Saúde do DF, pedindo a abertura de processo administrativo contra o secretário Humberto Fonseca e contra a subsecretária de Gestão de Pessoas Jaqueline Carneiro Ribeiro.
O direito às gratificações nos períodos de afastamento legais foi garantido por decisão interlocutória, proferida em 2013, em ação judicial movida pelo SindMédico-DF em favor dos integrantes da Carreira Médica do DF. Á época, o então juiz da Sétima Vara de Fazenda Pública José Eustáquio de Castro Teixeira, frisou “não é lícita a supressão, a qualquer título, de adicionais ou de gratificações percebidas pelo servidor durante o afastamento do local de trabalho quando decorrente das causas de férias e licenças, pois esses períodos constituem efetivo exercício laboral do servidor”.
Assim sendo, o secretário, a subsecretária, a chefe de núcleo e qualquer outro servidor que agir para suprimir o pagamento dessas gratificações será objeto de processos por infração administrativa, crime de responsabilidade, responsabilização penal pela prática dos crimes de prevaricação e de desobediência. “Na esfera cível, ainda estão sujeitos à reparação pelos danos materiais e morais causados aos médicos prejudicados”, destaca o presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho.