Justiça determina regularização do FGTS de médicos celetistas da Santa Casa após ação do SinMed/MS

Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande determina regularização dos depósitos vencidos e cumprimento das obrigações futuras relacionadas ao FGTS dos médicos contratados pelo regime CLT

O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (SinMed/MS) obteve decisão favorável em ação civil coletiva ajuizada contra a Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande para buscar a regularização dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos médicos contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A sentença foi proferida em 12 de agosto de 2026 pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no processo nº 0024813-86.2026.5.24.0002, e julgou integralmente procedente a ação proposta pelo Sindicato.

A ação civil coletiva foi patrocinada pelo Escritório de Advocacia Márcio Almeida, responsável pela assessoria jurídica do SinMed/MS e pela condução técnica da demanda judicial.
De acordo com a decisão, a Santa Casa deverá regularizar os depósitos referentes às competências vencidas nas contas vinculadas dos médicos empregados no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. No mesmo prazo, deverá comprovar o cumprimento da determinação, apresentando a relação dos médicos empregados e os respectivos comprovantes de depósitos individualizados.
A sentença também determina que os depósitos futuros do FGTS sejam realizados na forma e no prazo legal, com previsão de multa de R$ 100 por trabalhador e por competência em caso de inadimplência ou atraso.

Para o presidente do SinMed/MS, Dr. Marcelo Santana Silveira, a decisão reforça a importância da atuação sindical na defesa dos direitos da categoria médica.

“O papel do SinMed/MS é atuar de forma firme e responsável na defesa dos direitos dos médicos. Essa decisão demonstra a importância da representação coletiva e da atuação sindical quando direitos trabalhistas da categoria precisam ser assegurados. Seguiremos acompanhando o processo com responsabilidade e atenção aos interesses dos profissionais representados”, afirma.
Um dos pontos relevantes da sentença diz respeito aos parcelamentos de débitos de FGTS realizados pela instituição junto ao agente operador do Fundo.

A decisão reconheceu a validade desses acordos, mas entendeu que eles vinculam os contratantes e não impedem que os trabalhadores reivindiquem a regularização dos valores em suas contas vinculadas.

Assim, a existência de parcelamento entre a instituição empregadora e o agente operador do FGTS não afasta o direito individual do médico empregado de buscar a regularização dos depósitos correspondentes em sua conta.

“Estamos falando de um direito do trabalhador. Para o Sindicato, é fundamental que os médicos tenham seus direitos respeitados e saibam que podem contar com uma entidade presente e atuante na defesa coletiva da categoria”, acrescenta Dr. Marcelo Santana Silveira.

Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento da legitimidade do Sindicato para atuar judicialmente na defesa dos médicos representados.

Durante o processo, a instituição questionou a legitimidade ativa do SinMed/MS. A preliminar foi rejeitada pela Justiça do Trabalho, que reconheceu a possibilidade de atuação do Sindicato em defesa de toda a categoria representada, sem necessidade de apresentação de relação individual dos substituídos ou autorização expressa de cada profissional.

A ação foi ajuizada em 11 de maio de 2026. Naquele momento, o pedido de tutela de urgência foi indeferido por ausência de prova mínima da inadimplência naquela etapa processual.

Ao longo do processo, com a produção documental e o enfrentamento dos argumentos apresentados pela parte contrária, a demanda chegou a resultado diferente no julgamento de mérito, com a procedência integral dos pedidos.

O trabalho jurídico desenvolvido na ação contou com a atuação do Dr. Márcio Almeida e de seu escritório, que representa o SinMed/MS na demanda.

“A decisão também reforça a relevância da atuação coletiva do Sindicato. O SinMed/MS existe para representar os médicos e utilizar os instrumentos institucionais e jurídicos disponíveis sempre que for necessário proteger os direitos da categoria”, destaca o presidente.

O SinMed/MS seguirá acompanhando o andamento do processo e mantendo a categoria informada sobre os desdobramentos pertinentes.