Em assembleia médicos da Santa Casa de CG decidem por instituição da contribuição assistencial

O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul, juntamente com os empregados da Santa Casa, na data de 24/10/2023, na sede do sindicato, mediante assembleia geral extraordinária convocado por edital na data de 16/10/2023, aprovou, por unanimidade, a instituição da contribuição assistencial a ser incluída no Acordo Coletivo de Trabalho com vigência no período 2023/2024, garantindo o direito de oposição, ao sindicalizado ou não, no prazo de 10 (dez) dias, mediante requerimento individual a ser protocolado na sede do sindicato (R. Eduardo Santos Pereira, 456 – Centro, Campo Grande – MS, 79010-030), em duas vias, entre os dias 26/10 a 10/11, dentro do horário de funcionamento do sindicato (das 8:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 17:00 horas).

Essa decisão leva-se em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF – TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º: 935) que declarou ser constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Ressalta-se que essa contribuição é um meio de auxiliar financeiramente o sindicato a elaborar acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, bem como demais atos de defesa de direitos coletivos de trabalho, uma vez que é essa instituição que, anualmente, preza e busca por reajuste salarial e demais melhorais no âmbito de trabalho, de modo que a contribuição, que ocorre uma vez no ano, serve para compensar o trabalho jurídico, administrativo e político da entidade sindical, bem como evita que o empregado receba pelos benefícios do acordo coletivo, sem qualquer contraprestação ao sindicato, impedindo, assim, eventual enriquecimento sem causa.

Campo Grande-MS, 25 de outubro de 2023.

Dr. Marcelo Santana Silveira – Presidente

Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul – CNPJ: 15.479.728/0001-15

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