O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (SinMed/MS) acaba de confirmar uma vitória crucial para a categoria. O Tribunal de Justiça (TJ/MS) indeferiu a tentativa do Município de Campo Grande de suspender a liminar que obriga a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR – Lei 377/2020).
A decisão, proferida pelo Desembargador Ary Raghiant Neto, não apenas nega o recurso da Prefeitura, mas também reconhece que não há mais justificativa para o descumprimento contínuo da lei. Com a decisão, o SinMed/MS garante que o prazo final para o cumprimento da lei – 27 de janeiro de 2025 – está mantido.
O Impacto Imediato para os Médicos
Esta vitória jurídica coloca uma responsabilidade imediata sobre o município. A Prefeitura agora está obrigada a realizar correções fundamentais para a categoria:
Enquadramentos Imediatos: Regularização das promoções (Enquadramentos Verticais) para a 1ª e 2ª classes, que estavam congeladas ilegalmente nos períodos de 2022 a 2024.
Correção da Carga Horária: Ajuste na carga horária de médicos mais antigos, passando de 20h para 24h semanais, uma medida essencial para corrigir uma distorção histórica na remuneração.
O presidente do SinMed/MS, Dr. Marcelo Santana, se manifestou sobre o resultado, ressaltando o compromisso do sindicato com a categoria:
“O judiciário foi claro: a Lei 377/2020 é para cumprir. O SinMed/MS priorizou o diálogo, mas fomos obrigados a buscar a Justiça porque a gestão municipal vinha ignorando sistematicamente o nosso PCCR. Nossa luta não é por aumento, é por respeito e legalidade. É para estancar a desvalorização profissional. Chega de desculpas. Centenas de médicos esperam por essa reparação de direitos há anos. A ordem está dada, e o sindicato permanecerá vigilante até que o último colega esteja corretamente enquadrado.”
Sem Manobras: O Prazo Permanece
O sindicato enfatiza que o cenário de recesso ou férias não exime o município de sua obrigação. A ordem judicial é imperativa. A Prefeitura deve organizar seus setores para garantir que todos os enquadramentos sejam efetivados na data estipulada, encerrando o descumprimento administrativo que se arrasta por anos.