Nota da ANMP: Perícia médica previdenciária em greve

Conforme já havíamos anunciado, o Diário Oficial da União dest terça-feira, 22 de junho, publicou a sanção, por parte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PLV 04/2010, resultante da votação da Medida Provisória 479 no Congresso.


Como já era previsto, houve veto nas tabelas que se referiam às 30 horas semanais sem redução de vencimentos. Com base no que foi decidido em Assembléia Geral Extraordinária da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), realizada no dia 11 de junho e já comunicada ao Ministro da Previdência e ao presidente do INSS desde esta data, estamos decretando a partir do dia 22 de junho de 2010, greve por tempo indeterminado.

Continuamos, conforme deliberação da AGE, em Estado de Assembleia Geral Extraordinária Permanente. Um comando de greve nacional já foi estabelecido. Todos os delegados da ANMP em cada GEX são integrantes do comando de greve.


Alertamos mais uma vez que a Lei de Greve determina que sejam mantidos 30% dos serviços considerados essenciais. No caso da perícia médica, reafirmamos: NÃO SE TRATA DE CUMPRIR 30% DE AGENDAMENTO OU DE TAREFAS DESIGNADAS PELAS CHEFIAS. TRATA-SE DE FORÇA DE TRABALHO. DO COMPARECIMENTO DE 30% DOS PERITOS em seus postos.

Lembramos a todos que o veto é apenas o marco simbólico, o gatilho que disparou a deflagração de nosso movimento. Estamos entrando em greve por lutas antigas que parecem perpétuas, dentre elas: segurança; implementação do GT do MPOG; regulamentação da GDAPMP; não entrega da CRER a segurados empregados e domésticos e avulsos, campanha educativa de forma continuada à população, interna e externa; ampliação das nomeações no último concurso com o preenchimento de todas as vagas existentes; criação de cadastro de reserva para a reposição continuada das vagas, revogação do Memorando-Circular nº 42; reestruturação da jornada de trabalho, com o estabelecimento de 30 horas semanais, como forma de otimizar os espaços hoje existentes.

É de suma importância ressaltar que a falta de condições para o pleno e digno exercício das atividades médico periciais foi apontado pela própria Controladoria Geral da União, em sua Nota Técnica de Nº 612/DPPAS/DP/SFC/CGU-PR, datada de 22 de março de 2010. Em seu item 24, a Nota Técnica afirma: “Foi constatada a inadequação entre o número de salas de perícia existentes e o quantitativo de peritos médicos lotados nas agências. Foi evidenciado que, para 40% das APSs da amostra, o número de salas de perícia e é inferior ao número de peritos médicos lotados na unidade”. A perícia luta por esta adequação, pelo aumento do número de consultórios e por infra-estrutura de trabalho.

A Nota da CGU informa ainda, em seu item 28: “Foram constatados problemas relativos à confiabilidade e/ou disponibilidade de alguns sistemas corporativos utilizados no processo de agendamento, realização e/ou controle dos atendimentos periciais. Os sistemas envolvidos são: Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI); Sistema de Gerenciamento do Atendimento (SGA); Sistema de Registro Eletrônico de Freqüência (SISREF) e Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).


A perícia médica quer a revogação do SISREF e do SGA, pelos motivos já apontados na nota da CGU e a plena e completa adequação do SABI.

Diretoria da ANMP