A Contribuição Sindical tem caráter compulsório, portanto, é uma obrigação do profissional liberal recolher, anualmente, este tributo que deve ser feito através de guia apropriada na rede bancária autorizada ou agência lotérica até o dia 28/02.
Sendo assim, a FENAM INFORMA:
1 – A contribuição sindical anual é um tributo do Ministério do Trabalho e Emprego, representando um dia do nosso Salário Mínimo Profissional – SMP.
2 – É devida por todos os médicos sejam autônomos, celetistas ou servidores públicos;
3 – Quem determina o cálculo da GRCS são os sindicatos de base;
4 – Quem dá a quitação do correto recolhimento da contribuição são os sindicatos médicos;
5 – Qualquer outra forma de pagamento não constituirá prova de quitação da contribuição sindical, conforme exigência constante do § único do art. 585, da CLT, sujeitando-se o profissional às sanções previstas nos artigos 578 e seguintes da CLT.
6 – Alertamos que para o profissional autônomo uma das penalidades é o não reconhecimento a conversão do tempo de trabalho quando da aposentadoria especial;
7 – Siga corretamente as instruções do recolhimento e cumpra com as suas obrigações legais;