Pela proposta, os profissionais de saúde deverão apresentar um termo de esclarecimento prévio, que será assinado pelos pacientes. O documento deverá conter os itens seguintes:
– riscos envolvidos no procedimento que será executado;
– resultados esperados;
– identificação dos cirurgiões e anestesistas que realizarão o procedimento, incluindo seus registros nos conselhos profissionais.
Linguagem acessível
O termo deverá ser escrito em linguagem acessível àqueles que não trabalham na área da saúde. Caso o paciente se recuse a assinar o termo, uma testemunha confirmará esse fato no documento. No caso de pacientes analfabetos, as informações serão dadas oralmente na frente de uma testemunha, que deverá assinar o papel.
A entrega do termo de esclarecimento prévio só não será obrigatória nos casos de iminente perigo de morte. Em todos os outros casos, caso o profissional de saúde não apresente o documento ao paciente ele estará sujeito a multa e suspensão da atividade profissional.
Resultados inesperados
A autora da proposta explica que a medida é necessária para evitar que os pacientes sejam surpreendidos por resultados inesperados, o que, segundo ela, vem se tornando comum. “Certamente, é possível recorrer ao Judiciário para a devida reparação penal e civil, quando for o caso. Entretanto, é importante que os cidadãos disponham de meios para prevenir essas ocorrências”, disse.
Para Lauriete, a medida beneficia tanto os pacientes quanto os próprios profissionais de saúde: “A adoção do termo de esclarecimento prévio facilitaria uma tomada de decisão mais consciente por parte do usuário, além de resguardar, formalmente, os profissionais de saúde contra erros de compreensão”.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.