O registro no CRM é imprescindível para que médicos possam exercer legalmente a medicina no país. Por isso, a medida do Conselho Federal de Medicina (CFM) trará benefícios para os jovens profissionais que precisem do número do CRM para assumir uma vaga em residência médica ou um posto de trabalho, como o caso de concursos públicos.
A norma ainda estabelece o prazo de 120 dias para apresentação do diploma, além de definir o cancelamento da inscrição caso esse prazo não seja cumprido não seja cumprido. Segundo o relator da Resolução e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, a demanda recorrente na Justiça fez com que a entidade atualizasse seus procedimentos internos. “Com esta providência é possível resolver a situação de vários médicos recém-formados e garantir a segurança no ato formal da inscrição”, apontou.