Atuação do SINMED/MS contribui para prorrogação do concurso da FUNSAU

Decretos publicados pelo Governo do Estado prorrogam por dois anos os concursos realizados em 2024 e preservam cadastro com mais de 140 médicos aprovados

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, na edição de 28 de julho de 2026 do Diário Oficial Eletrônico nº 12.233, os decretos que prorrogam por mais dois anos a validade dos concursos públicos realizados em 2024 para o quadro de pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU).

O Decreto nº 16.791, de 27 de julho de 2026, prorrogou a validade do Concurso Público de Provas e Títulos SAD/SES/FUNSAU/SUPERIOR/2024, destinado ao provimento de cargos da carreira Gestão de Serviços Hospitalares do quadro de pessoal da FUNSAU. Na mesma edição, os Decretos nº 16.792 e nº 16.793 também estenderam a validade dos certames destinados aos cargos de níveis técnico, médio e fundamental.

A prorrogação era defendida pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (SINMED/MS), que acompanhou o tema durante o primeiro semestre de 2026 por meio de tratativas com a direção da FUNSAU, do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e da Procuradoria-Geral do Estado. A atuação buscou identificar as possibilidades administrativas e jurídicas para preservar os concursos e permitir a continuidade das convocações.

Como parte desse trabalho, o sindicato encaminhou o Ofício/Pres/SinMed-MS nº 083/2026 à Secretaria de Estado de Saúde e à Secretaria de Estado de Administração. O documento reuniu fundamentos jurídicos, informações sobre a demanda assistencial e dados relativos ao cadastro de aprovados, além de solicitar a deliberação e a publicação da prorrogação antes do encerramento da validade do concurso.

O certame foi homologado em julho de 2024, por meio do Edital nº 22/2024, e tinha validade inicial de dois anos. Conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal e o item 11.1 do edital de abertura, o prazo poderia ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que a decisão fosse formalizada e publicada antes do término da validade.

A manutenção do concurso também possui relevância diante das restrições impostas pela legislação eleitoral. Desde 4 de julho de 2026, o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997 estabelece limitações para a nomeação, contratação ou admissão de servidores públicos até a posse dos eleitos. A legislação, entretanto, permite a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período de restrição.

Como o concurso da FUNSAU foi homologado em 2024, sua prorrogação preserva um instrumento juridicamente válido para o provimento de cargos efetivos durante o período eleitoral. A realização de um novo concurso exigiria o cumprimento de diversas etapas administrativas e não atenderia, em tempo adequado, às necessidades permanentes da rede estadual de saúde.

O levantamento apresentado pelo SINMED/MS apontou que o cadastro de aprovados ainda possui profissionais disponíveis para convocação. Nas 18 especialidades médicas analisadas a partir do Edital nº 21/2024, foram contabilizados 148 candidatos aprovados para 31 vagas inicialmente ofertadas. Esse número não inclui as áreas de pediatria, terapia intensiva pediátrica, patologia e neurologia pediátrica.

Entre os exemplos apresentados está a função de médico socorrista. O Edital de Convocação nº 48/2026 chamou candidatos classificados em 17º, 18º e 19º lugares, apesar de o concurso ter oferecido inicialmente cinco vagas para a função. Permanecem aprovados e ainda não convocados os candidatos classificados do 20º ao 44º lugar, totalizando 25 médicos habilitados e à disposição do Estado.

Os profissionais que integram o cadastro já foram submetidos às etapas previstas no concurso, incluindo prova objetiva, prova de títulos, procedimento de heteroidentificação e avaliação por equipe multiprofissional. A preservação dessa lista permite que o Estado utilize um processo seletivo já realizado e custeado pelo poder público, sem a necessidade de realizar uma nova seleção e arcar novamente com os respectivos custos.

Para o SINMED/MS, a prorrogação também possibilita avançar na substituição progressiva de vínculos temporários ou precários por servidores efetivos. A assistência hospitalar de média e alta complexidade prestada pela FUNSAU, especialmente em unidades como o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e o Hospital Regional de Três Lagoas, possui caráter contínuo e demanda equipes permanentes.

A ampliação do quadro de servidores concursados pode contribuir para reduzir a rotatividade dos profissionais, assegurar maior continuidade ao atendimento, fortalecer a aplicação de protocolos clínicos e preservar o conhecimento institucional acumulado pelas equipes. A medida também pode diminuir a necessidade de contratações emergenciais, os custos decorrentes da intermediação de mão de obra e os riscos de formação de passivos trabalhistas.

Com a validade dos concursos assegurada até 2028, o SINMED/MS defende que o Governo do Estado dê continuidade às convocações dos candidatos aprovados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e as regras estabelecidas nos editais.

A entidade também solicitou a realização de uma reunião com as secretarias estaduais responsáveis para acompanhar o planejamento e o cronograma dos próximos chamamentos. O sindicato informou que continuará atuando institucionalmente para que os médicos aprovados sejam convocados de acordo com as necessidades da rede estadual de saúde e dentro dos limites previstos pela legislação.