Médicos devem incluir o CPF dos pacientes na declaração do IR

Além de reunir toda a documentação habitual para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IR), a partir deste ano, os médicos são obrigados a informar o CPF dos pacientes e de beneficiários a partir de 14 anos. A medida da Receita Federal entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.

O objetivo da Receita é diminuir a quantidade de contribuintes com declarações retidas na malha fina por divergências de informações com despesas médicas. O processo de agendamento de data e horário para elaborar a declaração do IR deve ser realizado no site do Sindicato Médico do RS (SIMERS), na área do associado. O SIMERS também orienta os associados a emitirem duas vias do recibo. O original deve ser entregue ao paciente e a cópia fica com o médico.

Há outras mudanças na declaração do IR que os contribuintes devem ficar atentos como o aumento das deduções e no rendimento de pessoas físicas. Neste ano, todo o cidadão que reside no Brasil, que teve renda superior a R$ 28 mil em 2015, é obrigado a declarar. Essa exigência também vale para quem recebeu rendimentos tributados ou tributáveis na fonte com valor superior a R$ 40 mil. O limite da dedução de dependentes, este ano, é de R$ 2.275. A de educação é de R$ 3.561, enquanto em 2015 era de R$ 3.375. Os contribuintes devem declarar o IR de 1º de março até 29 de abril.

Documentos que os médicos precisam reunir para declarar o IR

– Cópia da declaração IRPF 2015 informes de rendimentos de salários

– Pró-labore

– Distribuição de lucro

– Aposentadoria,

– Informe financeiro dos bancos

– Recibos e notas gastos com saúde, educação, aluguéis recebidos e também pagos

– Pagamentos à previdência privada (PGBL/VGBL)

– Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais

– Documento de dívidas assumidas em 2015 e documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2015

– CPF dos pacientes e beneficiários a partir de 14 anos.