Tais órgãos alegam que o médico não segue os critérios de jornada convencional ou comercial, com jornadas de 8h em 8h, logo, a acumulação de cargos para estes profissionais existe por conta da universalidade do atendimento à saúde, e para que o médico consiga exercer sua profissão. Desta forma, defendem a autonomia do médico em escolher a sua jornada de trabalho, e não se limitar a uma decisão genérica baseada em outras profissões.
O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (SIMEPAR) não compartilha desta visão. Conforme a Lei 3.999/61, art. 8º, “a duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias”. Cláudia Paola Carrasco Aguilar, médica psiquiatra e Secretária Geral do SIMEPAR, afirma que longas jornadas de trabalho são extremamente prejudiciais à saúde do médico, afetando seu julgamento e até mesmo a qualidade de seu atendimento, prejudicando, dessa forma, seus pacientes.
Claudia Paola Carrasco Aguilar, médica psiquiatra e Secretária Geral do SIMEPAR, afirma que longas jornadas de trabalho são prejudiciais à saúde do médico, principalmente à sua saúde mental, podendo causar impacto na qualidade de seu atendimento.