Em um primeiro momento, o Juízo rejeitou os pedidos do Simes, contudo, o Departamento Jurídico do Sindicato, não satisfeito, interpôs recurso de apelação , o que foi conhecido e provido pelo magistrado. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo reformou a sentença prolatada anteriormente e reconheceu o direito a FGTS e férias aos servidores temporários.
O Estado do Espirito Santo, ficou inconformado com o venerável acórdão e interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário, objetivando a reforma do acórdão a fim de afastar a condenação do pagamento das referidas verbas.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Espirito Santo negou seguimento aos Recursos interpostos, sob o fundamento de que decisão a favor do Simes coincide com a orientação firmada pelos Tribunais Superiores.
O advogado do Simes, Dr. Télvio Valim, celebrou a vitória em um momento importante para o Simes nesse âmbito. ‘Essa conquista é muito importante para o Simes, pois vamos interpor ações similares a essa em face de todos os municípios do Estado, tendo em vista que, na maioria das vezes, os municípios não cumprem com o que dispõe a Constituição Federal e, nem mesmo, a própria Lei Municipal.’, afirmou o advogado.
Isso posto, é importante que os médicos por todo o Estado saibam que os contratos temporários, diversas vezes, são renovados pelo gestor, ultrapassando o prazo máximo de duração. A contratação temporária refere-se a situações de temporalidade e excepcionalidade, ou seja, caso os médicos tenham seus contratos temporários renovados além do prazo estipulado por lei, devem acionar o Sindicato e fazer jus a seus direitos trabalhistas.