O juízo de primeiro grau julgou procedente os pedidos iniciais e condenou a empresa ao pagamento de insalubridade em grau médio a ser calculado sobre o salário básico do médico, com reflexos nas demais verbas trabalhistas (gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3, FGTS).
O advogado responsável pelo Departamento Jurídico do Simes, Dr. Télvio Valim, ressaltou a importância da vitória alcançada em primeiro grau pela atuação do Sindicato. ‘Sabemos que nem toda a categoria médica toma conhecimento de nossas ações, principalmente quando o assunto são as reclamações trabalhistas individuais. O médico precisa saber que o Sindicato pode defendê-lo não apenas em ações movidas para a categoria, como, também, luta diariamente para garantir o direito individual de cada médico, em qualquer âmbito, mesmo tendo como especialidade a luta pelos direitos trabalhistas.’, relembrou o advogado.
Mais uma vitória importante para a categoria médica!