Eleição dos novos integrantes do Conselho Fiscal do Sinmed-MS

O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed-MS) convoca os médicos sindicalizados para Assembleia Geral Ordinária de eleição dos novos integrantes do Conselho Fiscal do Sindicato, a realizar-se no dia 5 de março de 2018 (2ª feira), às 18h30 na sede do Sinmed.

Contamos com você neste processo eleitoral. 

Regimento Eleitoral Sinmed-MS

Art. 8 – São requisitos essenciais para concorrem a cargo eletivo no Sindicato:

I – Ser sócio do Sindicato há pelo menos 6 (seis) meses, e pelo menos 2 (dois) anos de exercício da profissão;
II – estar quites com a tesouraria;
III – estar em pleno gozo de seus direitos;
IV – comprovar que trabalha e reside no local da base territorial que pretende representar;
V – os que tiverem definitivamente aprovadas suas contas de exercício em cargos de administração;
VI – os que não houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade publica, civil e sindical, associação ou cooperativa da categoria profissional respectiva;
VII – os que estiverem, 2 (dois) anos antes, pelo menos, no exercício efetivo ou da profissão, dentro da base territorial do Sindicato, ou no desempenho de representação econômica profissional;
VIII – os que não tenham sido destituídos de cargos administrativos de representação sindical.

PARAGRÁFO ÚNICO – Não poderá ser candidato o associado que não estiver no gozo dos direitos sociais conferidos por este Estatuto e nenhum candidato poderá participar de mais de uma chapa.

Conselho Fiscal
Art. 30 – O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, com mandato de 03 (três) anos, que será constituído por eleição, em Assembleia Geral Ordinária convocada para este fim, que será eleito em novembro do primeiro ano da gestão de uma diretoria executiva, para o período de janeiro do segundo ano da diretoria executiva até dezembro do primeiro ano da gestão da diretoria executiva seguinte.

Art. 31 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Sindicato, bem como as contas e escrituração contábil do Sindicato;
b) Emitir parecer sobre o plano orçamentário anual e sobre os balanços financeiros e patrimoniais do Sindicato;
c) Opinar sobre as despesas extraordinárias, balanços, balancetes e retificação ou suplementação de orçamento.

Art. 32 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que necessário, registrando em livro de Ata as decisões.