O CBR entende que o PL nº 3661/2012 é prejudicial aos pacientes, à sociedade e ao radiologista, pois ele pretende retirar dos médicos radiologistas o direito, por lei e não por competência, de fazer exame de ultrassom, cujo diagnóstico permite salvar vidas, indicar ou contraindicar cirurgias, além de orientar o melhor tratamento a ser seguido. Caso o PL nº 3661/2012 seja aprovado, este exame será privativo dos técnicos e tecnólogos, além de bacharéis em Radiologia, profissão que será criada com a aprovação do projeto.
De acordo com o presidente do CBR, Manoel Aparecido Gomes da Silva, é necessária muita experiência, técnica e conhecimento do profissional para a realização do exame ultrassonográfico: "O ultrassom é um exame médico, dinâmico, que requer profundos conhecimentos de anatomia, fisiologia, interação dos medicamentos, conhecimento de todas as patologias e as alterações que elas provocam no corpo humano em seus diferentes estágios. Deter esses conhecimentos só é possível após seis longos anos de estudo na área da Medicina e, pelo menos, mais dois anos de especialização na área de Ultrassonografia".
Existem países, como os Estados Unidos, que delegam a aquisição das imagens aos técnicos. Neles, a ultrassonografia médica é considerada estudo opcional e complementar à ressonância magnética, a tomografia computadorizada ou a mamografia, métodos que utilizam equipamentos com radiação ionizante ou outros elementos físicos deletérios de alto custo e não disponíveis amplamente em todo o território brasileiro.
Talvez por esta razão, não raramente médicos brasileiros especializados em Ultrassonografia são convidados a palestrar em congressos científicos destes países, para ensinar aos estrangeiros como utilizar e aplicar o método ultrassongráfico com eficácia. O Brasil hoje é considerado umas das referências internacionais no uso e interpretação da Ultrassonografia como Diagnóstico por Imagem, substituindo em muitos casos as indicações de ressonâncias e tomografias, por exemplo.
Saiba mais sobre o PL nº 3661
O Projeto de Lei nº 3661/2012 foi elaborado há alguns anos pelo Conselho Nacional dos Técnicos em Radiologia (Conter) e inicialmente apresentado pelo senador Paulo Paim (PT/RS). Nesta época ele foi nomeado como Projeto de Lei do Senado nº 26 de 2008 (PLS 26/2008) e teve como relatora a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), tendo sido aprovado no Senado e enviado à Câmara Federal, onde recebeu a denominação de PL nº 3661/2012, pelo qual é identificado atualmente.
Sobre o CBR
O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) é uma entidade nacional, filiada à Associação Médica Brasileira (AMB), que representa os médicos da especialidade Radiologia e Imaginologia. Entre os principais objetivos da entidade estão difundir conhecimentos científicos, defender a especialidade, estimular o aperfeiçoamento profissional e fundamentar os princípios de excelência dos métodos e procedimentos de imagem diagnóstica e terapêutica.