Teto para médicos federais

A perseverança e a resiliência dos médicos federais filiados ao Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), foi recompensada com o resultado favorável na ação movida na Justiça Federal para aplicação do teto remuneratório isoladamente por vínculo empregatício na esfera do serviço público federal.

Decisão do juiz federal Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª vara federal do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região com ganho de causa da classe médica foi apresentada na assembleia realizada na quarta-feira, 11/02, na sede do sindicato. Ele determinou que a União deve abster-se de efetuar o abate sobre a soma dos vencimentos. Também a condenou a restituir os valores indevidamente retidos dos sindicalizados, com juros e correção monetária.

Mais que isso, tendo em vista a natureza alimentar dos vencimentos, o magistrado ratificou a antecipação dos efeitos da tutela e determinou que, em caso de descumprimento da decisão, a União deverá pagar em dobro os valores devidos, a partir da data da notificação administrativa que deve ser feita individualmente aos órgãos aos quais estão vinculados os médicos, mediante comprovação da condição de sindicalizado. “O juiz estendeu o benefício aos médicos que se sindicalizarem após a data da sentença”, explica o presidente do sindicato, Gutemberg Fialho.

Em sua sentença, o juiz Eduardo Santos destacou que a acumulação de cargo público é direito fundamental e, por conseguinte, cláusula pétrea. “Assim, em razão da sua origem (constituinte originário), não pode emenda constitucional extingui-lo nem inviabilizá-lo por vias oblíquas, dentre as quais o déficit financeiro”, registrou.