Redução do Simples Nacional para médicos é aprovada no Senado

O Senado concluiu, no dia 28 de junho, a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Simples Nacional, estaduais e municipais em um único documento, o que reduz a carga tributária. As alterações contemplaram a tributação para médicos, permitindo migrar da tabela V para a tabela III, com alíquotas mais baixas.

Pleiteada por várias categorias profissionais, a ideia da redução sensibilizou os senadores, que incluíram uma emenda permitindo aos profissionais liberais pagarem menos impostos desde que 28% da receita bruta da pessoa jurídica seja gasta no pagamento de salários. Assim, o benefício contempla todas as atividades profissionais indistintamente, mas se vincula claramente a um índice de empregabilidade (inclusive com a inclusão do pró-labore).

O benefício na ponta do lápis

Com a migração da tabela V para a tabela III (condicionada ao critério da geração de empregos), a alíquota para a faixa de até R$ 180.000 de receita bruta em 12 meses cairá de 15,50% para 6%, por exemplo. Do mesmo modo, haverá a redução das alíquotas para diversas faixas: até R$ 360.000 de receita bruta anual (de 18% para 11,20%), até R$ 720.000 (de 19,50% para 13,50%), até R$ 1.800.000 (de 20,50% para 16%), até R$ 3.600.000 (de 23% para 21%). Já na faixa de até R$ 4.800.000, a alíquota aumenta de 30% para 33%.

Como foi aprovada com modificações em relação à proposta original, o texto retorna para nova votação dos deputados. O Conselho Federal de Medicina (CFM) a as entidades médicas nacionais preparam uma ampla mobilização para que o texto aprovado no Senado seja mantido.

Outras mudanças importantes:

– O teto para uma pequena empresa ou microempresa ser enquadrada no Simples Nacional passa de 3,6 milhões de faturamento anual para R$ 4,8 milhões;

– Para o microempreendedor individual, o Senado subiu o limite de R$ 60 mil/ano para R$ 81 mil/ano;

– As faixas de alíquota de imposto caem de 20 para 6;

– Muda o prazo de parcelamento de dívidas de 60 meses para 120 meses, com redução de multas e juros