Simes convoca categoria para palestra sobre pejotização

Está cada vez mais comum as empresas do ramo da saúde, clínicas e hospitais, contratarem os médicos por meio de pessoa jurídica, criada exclusivamente para esta finalidade, em um fenômeno denominado na doutrina e na jurisprudência trabalhista como ‘pejotização’.

Motivada pelo crescente déficit da previdência social, a profusão de pessoas jurídicas criadas em todos os setores da economia e a discrepância entre o pagamento das contribuições previdenciárias por profissionais liberais, incluídos os médicos e outros prestadores de serviços na área da Saúde, a Receita Federal coloca em prática novo entendimento contrário à pejotização – que é caracterizada como prestação de serviços exercidos por pessoa física por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim, substituindo uma relação formal de emprego.

O empregador, em vez de contratar o médico profissional como pessoa física, regida pelo regime celetista, opta por contratar o serviço do médico autônomo por meio de uma empresa interposta, realizando um contrato de prestação de serviço. A vantagem de tal prática, na visão do profissional, fica por conta da carga tributária. De acordo com o rendimento mensal, parece ser melhor para o profissional que atua na área da saúde ter uma empresa, assim como para os empresários.

Por outro lado, a contratação do médico profissional, através de uma pessoa jurídica, acaba por negar as garantias constitucionais, trabalhistas e previdenciárias concedidas aos empregados assalariados, tais como: férias, 13º salário, horas extras, descanso semanal remunerado, FGTS, seguro social, entre outros. Segundo o advogado especializado em Direito Tributário e Econômico Marcos Vinícius Ottoni, o atual entendimento da Receita Federal é que o médico e demais profissionais liberais da área da saúde só podem trabalhar em hospitais com carteira assinada ou por meio de prestação de serviços como autônomo. ‘A intenção do órgão fiscalizador não é quebrar o setor, se não acaba a arrecadação, mas é importante a formulação de uma nova estratégia do setor’, disse o Dr. Ottoni.

O advogado do Simes, Dr. Télvio Valim, alertou sobre os perigos da pejotização para a carreira do profissional de medicina. ‘A pejotização é uma forma de maquiar o vínculo de emprego. É uma fraude imposta pelo gestor a fim de burlar os direitos trabalhistas. O médico é assediado a aceitar estes acordos em que ocorrem a sonegação dos seus encargos trabalhistas, principalmente, o INSS, causando prejuízo para o trabalhador, que é a parte mais frágil na relação e precisa ser protegida.’, disse Valim.

Neste passo, o grande conflito enfrentado pela Justiça Especializada do Trabalho é que na realidade, os médicos que são contratados por meio da pessoa jurídica na maioria das vezes exercem atividades idênticas ou semelhantes às atividades exercidas pelos empregados assalariados, contratados pelo regime celetista, vindo a prestar serviço mediante uma verdadeira relação de emprego, o que caracteriza o vínculo empregatício entre o profissional e o contratante, tornando nula a prestação do serviço por meio da pessoa jurídica. Trocando em miúdos, a contratação do médico profissional por meio de empresa interposta, pode trazer sérios prejuízos econômicos e sociais ao profissional da saúde, com o risco da precarização da atividade médica.

O presidente do SIMES e da FENAM, Dr. Otto Baptista, considera o tema atual e preocupante, pois a pejotização é uma prática de contratação de serviços para hospitais e planos de saúde que está distorcendo nossa linha de ação na iniciativa privada, que é pela CLT. ‘Ela repercute, de uma forma muito contundente, na atividade profissional e na vida financeira do médico, é catastrófica. Como sindicalista, é importante esclarecer os médicos sobre os riscos inerentes à pejotização, que pode motivar a imputação de crime de ordem financeira. Estamos levando o Dr. Marcos (o advogado especialista) a Vitória, para realizar uma palestra direcionada aos médicos mostrando a realidade nua e crua das consequências da prática da pejotização’, afirmou Dr. Otto.

SERVIÇO:

Local: Auditório do CRM-ES – Rua Professora Emilia Franklin Mululo, n. 228 – Bento Ferreira – Vitória, ES

Data: 26/07/2016

Horário: 19h30

Palestrante: Dr. Marcos Ottoni – advogado especialista em Direito Tributário e Econômico