Ação judicial força santa casa retomar processo eleitoral para os cargos médicos

SINMED/MS propôs ação após Santa Casa cancelar eleição e nomear diaristas e chefia do CTI

O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul obteve importante vitória frente a Santa Casa de Campo Grande, que após mais de 18 anos revogou o processo eleitoral previsto no regulamento interno em que oportunizava os profissionais médicos votar e ser votado para os cargos de Diarista e Chefia do Centro de Terapia Intensiva do maior hospital do MS.

A ação foi proposta perante a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande e tramitou nos autos da Ação Civil Coletiva de nº 0025274-57.2023.5.24.0004, obtendo êxito em primeira e segunda instância, forçando assim a Santa Casa a realizar eleição para o cargo de Chefia e Vice por meio de edital publicado em 13 de janeiro de 2025, convocando assim os médicos do corpo clínico do Serviço de Terapia Intensiva para que possam comparecer nos dias 28 e 29 de janeiro para proceder a votação, assim como dispondo que os médicos interessados a concorrer devem comparecer até as 07h00 do dia 27/01 para proceder a inscrição como candidato aos cargos de Chefia e Vice do CTI.

Segundo o advogado Márcio Almeida a eleição para o cargo de Chefia e Vice atende apenas parte da decisão obtida na Justiça do Trabalho, já que a sentença transitada em julgado foi clara em dizer que deve ser observado o princípio democrático da eleição para provimento dos cargos de chefia e diarista. Da sentença citada pelo advogado colhe-se o seguinte trecho de lavra da Juíza Substituta Dra. Ana Paola Emanuelli Balsanelli: “Com efeito, ao suspender as eleições para os cargos de chefia e diarista sem a devida fundamentação e sem seguir os procedimentos estabelecidos nos regulamentos internos da empresa, a ré violou o direito dos empregados de participarem do processo eleitoral, bem como desconsiderou os princípios
democráticos e a estabilidade das normas internas da instituição”.

O presidente do SINMED/MS, Dr. Marcelo Santana, diz aguardar que a Santa Casa realize a eleição para o cargo de Diarista logo após o da Chefia e Vice, já que também o cargo de Diarista também é eletivo na Santa Casa. “É uma tradição democrática que não pode ser perdida, tivemos profissionais que lutaram ao longo do tempo por esta conquista, e agora, após a decisão judicial entendemos que é necessário que a administração tenha sensibilidade de entender que a participação democrática aumenta o compromisso com a gestão hospitalar do serviço de terapia intensiva”, pontuou o presidente do SINMED/MS.

Diarista: Segundo a Resolução CFM Nº 2271/2020, o Médico Diarista, também denominado de rotina, tem como atribuição elaborar e supervisionar a condução do plano e planejamento diagnóstico e terapêutico dos pacientes internados em UTI, garantindo a implementação e monitoração dos processos. O médico diarista é o líder da assistência multiprofissional na UTI, sendo o principal responsável pela horizontalidade dos cuidados, e também o “segundo par de olhos”, garantindo dupla checagem dos processos e protocolos, otimizando assim a segurança e qualidade da assistência.

Denúncias. A ação do SINMED/MS veio após denúncias de um médico que vinha ao longo de mais de 17 anos participando das eleições o obtendo êxito junto a classe médica do CTI, todavia, após a decisão da Santa Casa de não mais realizar as eleições o profissional médico em questão denunciou junto ao Sindicato, da denúncia veio à ação judicial mas também acabou por culminar com uma série de assédios e perseguições ao profissional, que acabou sendo demitido e teve que também judicializar sua própria situação.