SinMed/MS conquista vitória histórica no Tribunal e garante reposicionamento de médicos

A 5ª Câmara Cível reconheceu que o direito em debate não se trata de promoção, mas sim de reposicionamento na carreira, o que reforça a valorização profissional da categoria e assegura efeitos retroativos a partir de 31 de dezembro de 2022.

Voz do sindicato

O presidente do SinMed/MS, Dr. Marcelo Santana, comemorou a decisão e ressaltou a importância do precedente:

“Essa vitória é de todos os médicos. O reposicionamento é um direito garantido em lei e não pode ser confundido com promoção. Essa decisão corrige uma injustiça histórica, fortalece nossa categoria e mostra que a luta sindical dá resultados concretos. Seguiremos vigilantes para que nenhum médico deixe de ter o reconhecimento que merece dentro do serviço público.”

Aspectos jurídicos

O advogado Márcio Almeida, especialista em servidores públicos, explicou que muitos processos vinham confundindo reposicionamento com ascensão funcional — esta condicionada à existência de vagas e avaliação de desempenho. A decisão da 5ª Câmara Cível, no entanto, deixa claro que o reposicionamento depende apenas da titulação do profissional, como prevê a legislação municipal.

“Debater corretamente esse direito muda a realidade dos médicos e de outros servidores que têm plano de carreira. Em alguns casos, o reposicionamento gera efeito cascata nos vencimentos, garantindo ganhos expressivos em um cenário de mais de três anos sem reajuste geral”, afirmou Almeida.

Origem da disputa

O processo começou após o não cumprimento do cronograma de reposicionamento previsto para 2022. Diante disso, o SinMed/MS entrou com ação coletiva e apoiou mais de 170 ações individuais de médicos.

O advogado lembrou ainda que o reposicionamento surgiu para corrigir o atraso do município na criação dos planos de carreira. Desde 2019, diversas categorias tiveram seus planos aprovados, como guardas municipais (LC 358/2020), enfermagem (LC 376), médicos e odontólogos (LC 377), administrativos da saúde (LC 382) e profissionais de gestão estratégica (LC 453/2022).