Contratualização dos Planos de Saúde

Dia 22 de dezembro, entrou em vigor a Lei Federal 13.003/14, que trata dos contratos entre médicos e operadoras de planos saúde. Esta lei é um marco histórico para a categoria, pois contribui de forma significativa para a manutenção dos direitos e deveres dos profissionais médicos. No entanto, orientamos a todos os médicos que antes de assinar o contrato ou qualquer aditivo com as operadoras, peçam orientação ao seu sindicato de base (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul), garantindo assim respaldo jurídico sob as cláusulas estabelecidas.

Pois, algumas operadoras estão enviando aos seus prestadores de serviço aditivos dos contratos que contrariam os parâmetros da lei 13.003/14, beneficiando assim somente os planos de saúde. É preciso muita atenção neste momento, até pouco tempo os contratos elaborados pelas operadoras eram redigidos de forma leonina e unilateral beneficiando unicamente interesses próprios.

Outro fato que é preciso estar atento está relacionado as datas, já que ficou estipulado até o dia 31 de março o prazo máximo para o encerramento das negociações entre médicos e operadoras. A partir desta data os planos de saúde terão até o dia 31 de dezembro do corrente ano, para se adequar ao novo contrato, pois o não cumprimento do prazo ficará passível de punição pela ANS (Agência Nacional de Saúde).